Se você atua na área de Segurança do Trabalho, ou mesmo se sofreu algum tipo de acidente ou doença durante suas atividades laborais e teve que passar por avaliações com um médico do trabalho, já deve ter se perguntado o que acontece quando há discordância entre o médico da empresa e o perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Qual avaliação prevalece? Por que ocorre a discordância? Como resolver o caso? Como fica a situação do trabalhador nessa situação? Pensando em ajudar você a encontrar as respostas para essas questões, preparamos este post. Aqui será possível tirar as suas dúvidas sobre como proceder em caso de laudos discordantes. Confira!
Razões da discordância
A medicina não é uma ciência 100% exata, mas segue diretrizes claras. É normal que dois médicos diferentes abordem um mesmo problema realizando tipos diferentes de testes físicos para avaliar a aptidão de um mesmo paciente. Além disso, é possível que o médico da empresa não tenha disponíveis as mesmas ferramentas que um perito médico de órgão público.
Refazer a avaliação
Para solucionar a questão, uma alternativa é solicitar que o médico da empresa refaça seu exame, utilizando os mesmos métodos adotados pelo perito do INSS. É comum que isso aconteça quando cessa o auxílio-doença ou auxílio-acidente. Muitas vezes, a autarquia considera o trabalhador apto a voltar a exercer suas atividades, mas o médico da empresa o considera ainda inapto.
Avaliar documentos e exames
Tanto o INSS quanto o médico do trabalho vinculado à empresa devem solicitar todos os exames e documentos realizados pelo funcionário que sejam referentes ao problema de saúde em pauta. É importante que eles sejam avaliados e que fundamentem o parecer médico, especialmente em situações de discordância. O trabalhador precisa guardar todos seus documentos clínicos e hospitalares e os apresentar sempre que for periciado, deixando cópias com o especialista.
Seguir a legislação
Caso não haja nenhuma outra maneira de os médicos chegarem a um consenso, a lei ensina que prevalece a perícia feita pelo INSS. Nesse caso, cabe à empresa conceder a licença ao funcionário ou, em caso de fim do auxílio-doença ou auxílio-acidente, reintegrar imediatamente o trabalhador, muitas vezes tendo que delegar a ele uma nova função.
Nesse momento, é essencial a figura do especialista em Segurança do Trabalho, que deverá acompanhar o funcionário observando quais tarefas do dia a dia da empresa lhe causam o menor impacto possível.
A empresa não pode recusar a volta do trabalhador quando cessa seu auxílio do INSS. Se o próprio funcionário se sentir incapaz de retomar suas funções e a empresa não o restituir ao cargo, ele deve procurar solução por via judicial.
Entrar com ação judicial
Esse deve ser considerado um último recurso para prolongamento de auxílio-acidente, caso o trabalhador continue sofrendo com seus problemas de saúde incapacitantes, e o INSS o considere apto a trabalhar mesmo assim.
O processo judicial pode ser longo, e nesse período, o trabalhador fica em situação difícil, pois ou não recebe salário nem auxílio, ou recebe salário, mas trabalha sofrendo prejuízo físico. No curso do processo, o trabalhador será submetido a exame de médico perito judicial e esse parecer é definitivo. Se comprovada a incapacidade, o INSS é condenado ao pagamento dos meses devidos atrasados, com correção monetária.
É importante frisar que essas regras também se aplicam a doenças psicológicas desenvolvidas em decorrência das atividades laborais, como pânico, depressão e ansiedade.
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